Nome: ADEMAR DEZANETTI
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h00 á 11h30min e das 13h00 ás 16h30min
Endereço: Rua: Pernambuco N° 780 (Prédio da Prefeitura Municipal)
Telefone: 034-3453-1738
e-mail: planejamento@limeiradooeste.mg.gov.br
Atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos constitui o núcleo central do sistema de gestão estratégica, de gestão da informação e de captação de recursos, competindo-lhe, especialmente:
I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III – Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V – Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI – Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII – Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
VIII – Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
IX – Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública;
X – Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
XI – Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
XII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XIII – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
XIV – Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XV – Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XVI – Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Iguaba Grande com outros municípios da Região dos Lagos;
XVII – Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XVIII – Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Minicípio;
XIX – Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XX – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo.
XXI – Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XXII – Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XXIII – Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XXIV – Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XXV – Desenvolver a gestão da informação informatizada, do Plano de Informática do Município e do Centro Municipal de Processamento de Dados;
XXVI – Estruturar, manter e disponibilizar base de informações sócio-econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;
XXVII – Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para Iguaba Grande;
XXVIII – Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
XXIX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.