Nome: BENEDITO SOARES ALVES (NETO)
Telefone: (34) – 3453-1719
Email: industriaecomercio@limeiradooeste.mg.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h00 á 11h30min e das 13h00 ás 16h30min
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO.
I – promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
II – estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infra-estrutura do Município visando à implantação de indústrias;
III – apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
IV – apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra;
V – apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
VI – fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
VII – apoiar as ações do Programa Banco do Povo;
VIII – administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Alexânia;
IX – apoiar eventos e atividades que promovam a economia;
X – promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
XI – fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XII – organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
XIII – definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
XIV – promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XV – planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XVI – elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XVII – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.



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