Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br .
Dados do Plano de Ação
N.º do Plano de Ação: 30882120230005-019114
UF Ente Recebedor: MG
Ente Recebedor: MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ Ente Recebedor: 26.042.556/0001-34
Valor Total do Plano de Ação: R$ 76.967,68
Masked Input 76,967.68
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome: Eliane Cristina Pereira da Fonseca
Cargo: Secretária
Telefone: (34) 99997-2783
E-mail: elianefonseca2009@hotmail.com
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura: Sim
Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Processo de Participação Social
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):
A Consulta Pública foi realizada no dia 27 de Maio de 2024, das 14h às 15h, de forma online e está disponível no link PNAB LIMEIRA DO OESTE – CONSULTA PÚBLICA – YouTube
(https://www.youtube.com/watch?v=wkO9Aq2wVEA), contando com a participação de 15pessoas, que constam na planilha que está na pasta da prefeitura e será enviada pelo transferegov, no relatório final da referida lei. Além disso, estiveram presentes os membros da equipe da prefeitura. Neste dia, foram discutidas as metas a serem realizadas com os recursos da Lei.
Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) – Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:
Metas
META – Ações Gerais
Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):
Ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso e fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como comunidades tradicionais.
Incluindo-se aí o valor de 16.500,00 para projetos específicos dessas áreas.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):
1. Política de cotas e reserva de vagas;
2. Medidas de Acessibilidade;
3. Materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto em formatos acessíveis para PCD’s; e
4. Dispensa do comprovante de endereço para pessoas nômades ou itinerantes e/ou que se encontram em situação de rua.
Informações sobre Sistema de Cultura local
Possui Conselho de Cultura? Não
Possui Plano de Cultura? Não
Possui Fundo de Cultura? Não
Termos e Condições
Autorizo a utilização dos meus dados Aceito
pessoais para fins de comunicação do
Ministério da Cultura, nos termos da
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD).
Declaro para os devidos fins e sob as Aceito
penas da lei, que possuo autorização
do ente federativo para
preenchimento deste Plano Anual de
Aplicação de Recursos – PAAR.
PAAR J0VOFE6X